A nova lei prevê uma administração de 25 anos para a empresa vencedora da licitação, com condições específicas para manutenção dos antigos ocupantes e benefícios progressivos na locação
Publicado 2 de setembro de 2024 às 09:17
A Prefeitura do Natal sancionou nesta segunda-feira (2) a Lei nº 7.74, que autoriza a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 14 de agosto, com 20 votos a favor e sete contra. A empresa vencedora da licitação, que ainda será realizada, administrará o complexo por 25 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O Complexo da Redinha tem uma área de 16.580,60 m², que inclui o mercado público, o deck do mercado, estacionamentos, a estação de tratamento de esgotos (ETE), um prédio anexo e áreas de circulação, excluindo a faixa de praia, a igreja e as ruas. A lei determina que a empresa concessionária deve reintegrar os antigos ocupantes dos boxes e quiosques do mercado, desde que estejam cadastrados e reconhecidos pela administração.
A manutenção dos contratos com antigos ocupantes será de quatro anos, podendo ser prorrogada por igual período, conforme o Edital de concessão. O valor da locação será regulado pela Prefeitura e isento no primeiro ano. Nos anos seguintes, os descontos serão aplicados da seguinte forma:
Além disso, a concessão deve garantir a comercialização da ginga com tapioca, manter 10% das unidades locáveis para empresários da Redinha e destinar 10% das receitas líquidas acessórias para melhorias na região.
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