A cliente também receberá uma indenização por danos morais, pois teve problemas e frustrações por causa do carro. Foto: Reprodução.

A cliente também receberá uma indenização por danos morais, pois teve problemas e frustrações por causa do carro. Foto: Reprodução.

Justiça

Justiça TJRN condena concessionária a indenizar cliente por carro com defeitos

Decisão da 1ª Câmara Cível determina devolução integral do valor pago pelo automóvel e indenização de R$ 10 mil por danos morais

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de agosto de 2024 às 08:12

A cliente também receberá uma indenização por danos morais, pois teve problemas e frustrações por causa do carro. Foto: Reprodução.

A cliente também receberá uma indenização por danos morais, pois teve problemas e frustrações por causa do carro. Foto: Reprodução.

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que uma fabricante de automóveis e uma concessionária devem indenizar uma cliente por danos morais e devolver integralmente o valor pago por um carro que apresentou defeitos, mesmo após várias tentativas de reparo. A decisão, proferida pelo desembargador Cornélio Alves, confirma a sentença da 3ª Vara Cível de Mossoró, que determinou a restituição do valor com base na Tabela FIPE e uma compensação de R$ 10 mil por danos morais.

O caso envolve a aquisição de um veículo que, apesar de diversos consertos, continuou a apresentar problemas, levando a consumidora a buscar a justiça. A Tabela FIPE, que serve como referência para o mercado de veículos usados e seminovos, foi utilizada como base para a restituição do valor pago.

A fabricante argumentou que o carro foi reparado dentro do prazo legal e que a devolução não deveria considerar o valor de mercado, enquanto a concessionária alegou que atuava apenas como prestadora de serviços, não sendo responsável pelos defeitos. No entanto, o desembargador Alves ressaltou que o defeito não foi resolvido conforme o estipulado e que a responsabilidade da concessionária na cadeia de fornecimento do produto era clara.

“A integração da concessionária na cadeia de fornecimento é indiscutível, o que resulta em sua responsabilidade solidária na reparação dos danos ao consumidor”, afirmou o magistrado. Alves destacou que a situação causou transtornos e humilhações à consumidora, comprometendo suas expectativas e necessidades com o veículo.

Além da restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, o desembargador manteve a indenização por danos morais e elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor total obtido.

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