Uma decisão da juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que um plano de saúde deve pagar R$ 10 mil em danos morais a uma família. A decisão é resultado da negativa de internação para uma criança diagnosticada com bronquite viral aguda.
De acordo com o processo, a criança necessitava de internação devido a dificuldades respiratórias, mas o plano de saúde recusou o atendimento alegando que não foi cumprido o período de carência. A família forneceu documentação que incluía a solicitação de internação e a negativa de cobertura.
Atualmente, a criança já recebeu alta hospitalar e o processo prosseguirá apenas para a questão da indenização. A juíza Nobre apontou que a recusa do plano de saúde violou a súmula nº 302 do STJ, que considera abusiva qualquer cláusula que limite a duração da internação hospitalar.
A magistrada destacou que a recusa foi ilegal tanto pelo caráter urgente da situação quanto pela cláusula limitadora do atendimento médico. Nobre também ressaltou que a negativa afetou o direito à saúde da criança, o que está relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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