No mês passado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou norma para regrar as atividades do Encarregado (também chamado de DPO). Desde a entrada em vigor da Lei geral de proteção de dados, este era um momento esperado.
O Encarregado exerce o papel de interligar as seguintes figuras: pessoas que tratam dados pessoais, o titular do dado pessoal e a ANPD.
O regulamento dispõe que o Agente de Tratamento deve nomear o Encarregado por meio de um ato formal, podendo ser um funcionário da empresa ou um profissional externo, neste último caso deverá ser celebrado um contrato de prestação de serviços.
A norma não determina uma qualificação profissional específica para o exercício dessa atividade. Contudo, nos casos em que haja um tratamento de dados mais complexo, recomenda-se que a pessoa designada tenha formação que contribua para a função.
Por sua vez, aquelas pessoas configuradas como Agentes de Tratamento de Pequeno Porte continuam dispensadas de indicar um Encarregado, embora a existência desse profissional funcione como atenuante em eventual incidente de segurança — por isso orientamos a todos a nomeação do DPO.
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