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Opinião NOVO Direito: destaques da regulamentação do encarregado

O Encarregado exerce o papel de interligar as seguintes figuras: pessoas que tratam dados pessoais, o titular do dado pessoal e a ANPD

por: NOVO Notícias

Publicado 5 de agosto de 2024 às 17:56

No mês passado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou norma para regrar as atividades do Encarregado (também chamado de DPO). Desde a entrada em vigor da Lei geral de proteção de dados, este era um momento esperado.

O Encarregado exerce o papel de interligar as seguintes figuras: pessoas que tratam dados pessoais, o titular do dado pessoal e a ANPD.

O regulamento dispõe que o Agente de Tratamento deve nomear o Encarregado por meio de um ato formal, podendo ser um funcionário da empresa ou um profissional externo, neste último caso deverá ser celebrado um contrato de prestação de serviços.

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A norma não determina uma qualificação profissional específica para o exercício dessa atividade. Contudo, nos casos em que haja um tratamento de dados mais complexo, recomenda-se que a pessoa designada tenha formação que contribua para a função.

Por sua vez, aquelas pessoas configuradas como Agentes de Tratamento de Pequeno Porte continuam dispensadas de indicar um Encarregado, embora a existência desse profissional funcione como atenuante em eventual incidente de segurança — por isso orientamos a todos a nomeação do DPO.

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