Se nos gramados a situação do América está tranquila com a classificação antecipada para a segunda fase do Campeonato Brasileiro da Série D, em outro campo, o jurídico, a situação é complicada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) cassou a liminar que suspendia a cobrança de um empréstimo de R$ 750 mil do clube pelo Sicoob Rio Grande do Norte. O alvirrubro aponta fraude em um contrato de patrocínio, firmado em 2020, para anular o pagamento.
Em 2020, o Sicoob Rio Grande do Norte participou do contrato entre o América e a empresa Allian, de energia solar. O acordo de patrocínio envolvia a construção de uma usina solar no estádio americano, em Parnamirim, com financiamento pela instituição financeira. Entretanto, logo após a assinatura, a empresa de energia decretou falência. Desta forma, nem o sistema fotovoltaico foi instalado, nem o patrocínio ao clube foi pago. Sobrou para o América o pagamento do montante tomado em empréstimo.
O América entrou com ação judicial para anular o contrato e impedir a cobrança dos R$ 750 mil. No entanto, segundo a defesa do América, à época, o contrato de patrocínio foi alterado de maneira fraudulenta, transformando-o em um empréstimo. O juiz de primeiro grau havia concedido a liminar para suspender a cobrança, mas a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça neste mês de julho.
“O contrato era de patrocínio da Allian, mas fraudaram a assinatura e criaram um contrato de empréstimo”, diz o advogado do América, Kennedy Diógenes. Ainda segundo o clube, o mesmo não recebeu os equipamentos e foi surpreendido ao descobrir que o contrato de financiamento estava formalizado.
A atual administração do clube planeja recorrer da nova decisão judicial. Além disso, foi solicitado ao Conselho Deliberativo do clube que apure a responsabilidade dos conselheiros e ex-diretores envolvidos no caso à época. “Ainda vamos iniciar a instrução processual. Muitas provas ainda serão produzidas. É importante frisar que o América não recebeu nenhum recurso do Sicoob Rio Grande do Norte ou da Allian, não possuindo responsabilidade neste negócio jurídico”, ressaltou Kennedy Diógenes.
O temor do clube é que, caso a cobrança seja mantida, o valor final seja atualizado com correção monetária.
Um acordo semelhante foi firmado com o ABC. O contrato de patrocínio foi firmado pelo qual a empresa pagaria ao clube, mensalmente, o valor da parcela do financiamento tomado junto à cooperativa de crédito Sicoob Rio Grande do Norte. Da mesma forma que o América, o contrato foi desfeito. Mas, ao contrário do acordo americano, a usina solar foi iniciada e, posteriormente, finalizada por outra empresa de energia renovável.
No processo judicial iniciado pelo América, o clube alega que a cédula de crédito apresentada indicava um empréstimo de capital de giro, com uma assinatura falsificada de um diretor do clube. Além disso, o cheque previsto no contrato nunca foi entregue ao América.
A defesa do América aponta que a instituição financeira financiou um negócio jurídico fictício, sem verificar a existência dos equipamentos fotovoltaicos que garantiriam a operação. Com isso, o América Futebol Clube assumiu um crédito liberado em favor do fornecedor, sem receber nenhum serviço ou bem em troca.
Na primeira decisão, em 2023, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e futuras relacionadas à operação financeira mencionada. À época, a instituição financeira deveria se abster de cobrar o débito ou inserir o nome do América Futebol Clube em cadastros de restrição ao crédito até o julgamento definitivo do caso.
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