Assim que anunciou a devolução da MP do PIS/Confins, Pacheco foi aplaudido por outros senadores. Foto: Lula Marques/Agência

Assim que anunciou a devolução da MP do PIS/Confins, Pacheco foi aplaudido por outros senadores. Foto: Lula Marques/Agência

Política

Negativa Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/Cofins ao governo

Pacheco afirmou que a MP descumpre regras previstas na Constituição para a edição desse tipo de ato pela Presidência da República. O principal deles, a não observância de uma noventena para essas mudanças tributárias.

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de junho de 2024 às 19:29

Assim que anunciou a devolução da MP do PIS/Confins, Pacheco foi aplaudido por outros senadores. Foto: Lula Marques/Agência

Assim que anunciou a devolução da MP do PIS/Confins, Pacheco foi aplaudido por outros senadores. Foto: Lula Marques/Agência

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou perto do fim da tarde desta terça-feira (11) a devolução dos trechos mais importantes da medida provisória que limitou a compensação de créditos de PIS/Cofins, em uma derrota para o governo federal. Ele decidiu devolver ao Planalto os trechos da MP que criam as novas regras para a compensação de créditos de PIS/Cofins e o ressarcimento de crédito presumido de PIS/Cofins.

Pacheco afirmou que a MP descumpre regras previstas na Constituição para a edição desse tipo de ato pela Presidência da República. O principal deles, a não observância de uma noventena para essas mudanças tributárias.

Pacheco fez um pronunciamento na abertura da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira. Logo antes, se reuniu com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), para definir o caminho da proposta. Assim que anunciou a devolução da MP ao Palácio do Planalto, foi aplaudido pelos presentes no Senado.

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Segundo o presidente do Senado, “é sabido que em matéria tributária vigoram alguns princípios, um deles da anterioridade e anualidade”, além da exigência de noventena.

Pacheco argumentou que a MP, ao criar novas regras para a compensação de créditos tributários, não estabeleceu uma noventena para a aplicação dessas normas. “Desta forma, com base nessa observância muito básica e óbvia e em respeito à prerrogativa do presidente da República em editar MP, o que se observa é o descumprimento da regra da Constituição, o que impõe a essa presidência impugnar essa matéria e a devolução”, afirmou

O presidente do Senado, porém, evitou classificar o episódio como um embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso. “Fica comunicado o plenário dessa decisão e os trâmites para publicação dessa decisão serão tomados ainda hoje para que haja a tão esperada segurança jurídica e previsibilidade nessa matéria. Óbvio que o setor produtivo deve entender essa situação como natural. Não há nenhum tipo de adversidade entre Legislativo e Executivo”, reforçou.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), elogiou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pela decisão de devolver os trechos mais importantes da medida provisória que limitou a compensação dos créditos de PIS/Cofins. Disse que a decisão “tem o aplauso” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que interrompe “o que seria uma tragédia sem fim”.

“Vossa Excelência (Rodrigo Pacheco), acabou encontrando uma solução que posso lhe garantir, tem o aplauso do presidente da República, meu aplauso, independente de eu achar que é a melhor coisa ou não”, afirmou Wagner a Pacheco durante a sessão do Senado nesta terça-feira, 11.

“Registrar aqui o papel do presidente da República, que ontem lhe chamou para um primeiro diálogo junto do ministro da Fazenda, externou que não estava confortável. E vossa excelência teve a capacidade de encontrar um caminho, que nada mais é que o legal e constitucional para interromper o que seria uma tragédia sem fim”, completou o líder do governo.

A decisão de Pacheco, apesar do elogio público de Wagner, representa um revés para o Palácio do Planalto no caso específico da mudança das compensações de PIS/Cofins. O governo terá de buscar, agora, uma nova fonte de arrecadação para cobrir a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamentos.

 

 

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