A Câmara Municipal de Natal derrubou nesta quinta-feira (16) o veto ao projeto de lei que permite que mercadorias solicitadas por aplicativos sejam entregues nas portarias de condomínios, sejam eles horizontais ou verticais. A iniciativa, aprovada em dezembro de 2023, havia sido vetada integralmente pela Prefeitura do Natal em janeiro de 2024.
Com a derrubada do veto, o texto será promulgado e publicado no Diário Oficial do Município. O objetivo da medida é reduzir o fluxo de pessoas dentro dos condomínios, garantindo segurança tanto para os consumidores quanto para os entregadores. Além disso, busca evitar que os entregadores precisem se deslocar até a residência do consumidor sem remuneração adicional.
Na época do veto, a Prefeitura alegou que o projeto apresentava “inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando o art. 22, I e XVI da Constituição Federal”. Apesar disso, a Câmara decidiu pela aprovação do texto, que agora se tornará lei.
Durante o mês de maio, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Rio Grande do Norte se reuniram com vereadores da casa solicitando a derrubada do veto do chefe do executivo. Durante a reunião, o grupo de trabalho dos Ministérios entregou Nota Técnica com argumentos favoráveis ao projeto de lei nº 586/2023.
A aprovação do projeto, conforme a nota, será uma medida eficiente para a saúde do trabalhador e segurança do trânsito, tendo em vista que, reduzindo o tempo por entrega, o trabalhador conseguirá atender mais pedidos com o mesmo tempo, podendo encerrar sua jornada antes do que ocorre atualmente.
Segundo Alexandre da Silva, da Associação de Trabalhadores de Aplicativos por Moto e Bike de Natal e Região Metropolitana (ATAMB): “Deixar os pedidos nas portas dos apartamentos atrasa muito nossas entregas. A aprovação melhora o nosso trabalho, vamos dirigir com mais calma porque, inevitavelmente, dirigimos rápido para compensar o tempo perdido. Nosso trabalho é muito precarizado e não somos remunerados a mais por entregar nas portas” finaliza.
A razão do veto, conforme a Procuradoria do Município, consiste na inconstitucionalidade do projeto de lei por interferência nas relações privadas, temática do Direito Civil de competência exclusiva da União e não do Município. No entanto, tanto para o vereador Daniel Valença quanto para o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Rio Grande do Norte o argumento não se sustenta. “O projeto de Lei dispõe sobre relações de consumo que ocorrem na nossa cidade, e tem efeito de preservar o direito à saúde pública, com potencial de reduzir a quantidade de acidentes e, consequentemente, diminuir os gastos com saúde pública. Ambos os assuntos são de interesse local e de nossa competência”, concluiu Daniel Valença.
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