Conversão da Licença Especial em pecúnia: uma luz no fim do túnel para os militares de 1991 que perderam o direito
Gabriela Cardoso, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e advogada no CCGD Advocacia
A Licença Especial é um benefício concedido a servidores públicos que garante, a cada 10 anos, o direito a 6 meses de afastamento remunerado da sua função. Até agosto de 2001, os militares tinham o direito garantido, até que uma Medida Provisória revogou essa disposição e todos aqueles que ainda não haviam completado o decênio perderam o direito a gozar desse benefício.
Mais adiante, em 2018, uma Portaria Normativa autorizou a conversão dessa licença, quando não usufruída, em pecúnia, de modo que os militares que adquiriram o benefício ao longo da carreira e não gozaram poderiam receber o equivalente a 6 vencimentos no momento da transferência para a inatividade.
Ocorre que, em razão da revogação da Licença Especial Militar (LEM) ao final de 2001, aqueles que haviam iniciado a contagem do decênio em 1991 e estariam a poucos meses de usufruir do benefício, acabaram perdendo o direito.
No entanto, um dispositivo do Estatuto dos Militares tem contribuído para trazer uma luz ao fim do túnel, alterando o entendimento de alguns tribunais no sentido de que tal período deveria ser arredondado para 10 anos, de forma a reverter o direito e fazer com que a União seja obrigada a indenizar, no valor de 6 vencimentos brutos, aqueles que estavam a menos de 180 dias de tornarem-se aptos a gozar a LEM.
Diante desse novo cenário, pode-se dizer que, após tantos anos, finalmente há a esperança para aqueles militares que foram surpreendidos pela revogação a poucos meses de garantir o benefício, reivindicarem o seu direito.
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