De acordo com a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, Nina Salustino manteve vínculo com o município entre os anos de 2009 e 2016 sem, no entanto, dar expediente; ex-controlador geral do município também foi condenado por contribuir para o crime
Publicado 9 de maio de 2024 às 17:47
A ex-servidora do Município de Parnamirim Maria Nina Salustino de Faria, mãe do ex-ministro das Comunicações Fábio Faria, foi condenada pela Justiça Estadual por crimes cometidos entre os anos de 2009 e 2016, período em que ela tinha vínculo ativo com a Prefeitura da cidade na região da Grande Natal.
Na sentença, o juiz João Henrique Bressan de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, entendeu que Nina Salustino recebeu um montante de R$ 153.433,28 da Prefeitura de Parnamirim, sem de fato dar expediente. A ré ocupou o cargo de Assessor Técnico Nível II de 17 de setembro de 2009 a dezembro de 2016, no entanto, não exerceu de fato a função, o que se configura na prática comumente conhecida de ‘funcionário fantasma’.
De acordo com o Ministério Público na denúncia oferecida, Maria Nina infringiu a Lei de Improbidade Administrativa, incorrendo no crime de enriquecimento ilícito.
A decisão determina que Nina Salustino restitua o valor de R$ 153.433,28, consistente no total da remuneração percebida durante o período em que manteve vínculo com o Município de Parnamirim sem a correspondente prestação de serviço, bem como pague uma multa no mesmo valor do dano causado ao erário público, ou seja, R$ 153.433,28, totalizando R$ 306.866,56, acrescidos de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário.
Além de Nina Salustino, também foi condenado o ex-controlador geral do Município de Parnamirim, José Maria da Silva, por prejuízo ao erário. De acordo com a sentença, ele contribuiu para que Nina enriquecesse ilicitamente, corroborando com visto nas folhas de ponto que constavam falsamente a presença de Nina Salustino no trabalho.
“Além disso, as provas denotam que o requerido atuava como forma de proteger, de maneira especial, a conduta da ré MARIA NINA, eis que determinava aos fiscais de ponto que assinassem a folha desta, mesmo quando contestavam sua assiduidade”, diz um trecho da sentença, que ainda completa: “as provas carreadas aos autos revelam que o requerido JOSE MARIA DA SILVA praticou conduta tipificada pela Lei de Improbidade Administrativa (Art. 10, I) ao permitir/facilitar o enriquecimento da ré Maria Nina”.
Por sua vez, José Maria da Silva foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor do dano causado ao erário, ou seja, no valor de R$ 153.433,28, acrescidos de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário.
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