O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Natal, suspendeu a decisão que obrigava o município de Natal a reestabelecer a frota de ônibus e opcionais em 100%. A decisão do juiz Francisco Seráphico vale até o dia 31 de maio.
Durante uma reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), foi decidido que a suspensão da decisão é necessária para que os veículos pudessem se adaptar e cumprir as obrigações publicadas em uma nota técnica do setor de vigilância sanitária.
A Nota Técnica propõe o aumento inicial da frota de veículos operantes de 353 para 396, com reforço extra do número de viagens nos horários de pico e disponibilização dos dados em portal de transparência para acompanhamento do dimensionamento periódico da frota.
O magistrado também intimou o município para que, no prazo de cinco dias, complemente as informações especificando linha por linha do transporte coletivo urbano, o número de veículos operantes antes da implementação da proposta e os que passarão a operar efetivamente. Além disso, no prazo de sete dias, implemente as medidas previstas na proposta, com o aumento do número de veículos em operação.
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