Solicitação também pede apuração sobre uso do recurso para operacionalizar a suposta tentativa de golpe de Estado investigada pelas operações Lesa Pátria e Tempus Veritatis
Publicado 20 de março de 2024 às 09:00
Na representação, o subprocurador Lucas Furtado sustenta que a estrutura de um partido político foi utilizada para operacionalizar financeiramente o cometimento de supostos crimes, consistentes em associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado.
“Essa situação, a meu ver, é violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa, constituindo-se em flagrante desvio de finalidade do uso dos recursos públicos destinados aos partidos políticos. Mostra-se totalmente descabido que o Partido Liberal realize a destinação de seus recursos, compostos por grande parte de dinheiros de origem pública, para apoiar um golpe de estado e para financiar um movimento de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, culminando com a depredação de patrimônio público especialmente protegido”, mostra documento.
Com isso, a representação solicita que o TCU determine uma medida cautelar para bloquear R$ 27 milhões da conta do PL, valor estimado dos prejuízos causados nos atos golpistas. “Cumpre ao TCU, segundo os termos definidos pela Constituição Federal e pela sua Lei Orgânica, investigar os fatos e exercer o poder dever de zelar pelo bom uso dos dinheiros públicos, cabendo adotar todas as providências a seu alcance para o ressarcimento dos cofres públicos, em razão da utilização absolutamente indevida dos recursos do Fundo Partidário por parte do PL, bem como providenciar a responsabilização e sanção dos responsáveis pelas condutas desviantes.”
No documento, o subprocurador solicita duas frentes de atuação do TCU sobre a suposta aplicação indevida dos recursos do fundo partidário por parte do partido. A primeira seria para apurar os gastos “ilegais”, “ilegítimos” e “em flagrante” desvio de finalidade do PL para apoiar os atos relacionados à trama golpista investigada no âmbito da Operação Tempus Veritatis e do inquérito STF. E a segunda aos prejuízos contabilizados, como desdobramento de toda a orquestração golpista, resultantes das depredações das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
No documento, o MP junto ao TCU ainda lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ações civis que objetivam as indenizações cabíveis em razão dos prejuízos que resultaram na depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília. A condenação de financiadores dos atos torna réu os financiadores do ataque, além de cobrar um multa em R$100 milhões, a título de indenização por dano moral coletivo.
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