Justiça

Faculdade é condenada por não informar que MEC não reconhece curso

Uma aluna concluiu o curso de Bacharelado em Administração, mas não pode exercer a profissão pois teve o registro profissional negado porque o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação

por: NOVO Notícias

Publicado 24 de janeiro de 2024 às 12:32

Justiça

Foto: Pixabay

A 8ª Vara Cível da Comarca de Natal estabeleceu o valor indenizatório a ser pago por uma instituição de ensino superior que não informou a uma aluna, que o curso que ela fazia não tinha reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), o que gerou grande transtorno a ela, que não conseguiu exercer a profissão, pois lhe foi negado registro profissional.

A aluna concluiu o curso de Bacharelado em Administração no 1º semestre letivo de 2009. Após obter a declaração de conclusão do curso, ela solicitou o registro junto ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte, sem sucesso.

A aluna afirma ter recebido inicialmente o registro profissional, mas posteriormente foi informada sobre o cancelamento da inscrição devido à falta de reconhecimento do curso de administração pela faculdade, segundo as informações apresentadas nos autos. Alega ainda que dedicou quatro anos ao curso sem ser alertada sobre possíveis problemas relacionados ao reconhecimento.

De acordo com a ação movida pela estudante, além de não poder exercer sua profissão, ela está impedida de concorrer a vagas públicas de ensino superior. A juíza Arklênya da Silva Pereira destaca que, conforme o enunciado da Súmula nº 595 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições de ensino superior são objetivamente responsáveis pelos danos suportados pelos alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC, quando não fornecem informação prévia e adequada.

O julgamento salienta que a demanda possui uma questão de mérito essencialmente de direito, e a documentação anexada aos autos é suficiente para comprovar os fatos apresentados. As partes não solicitaram a produção de outras provas, levando ao julgamento antecipado da questão conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

A decisão determina o pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir da sentença, apesar do reconhecimento recente do curso, o que resulta na perda de objeto deste ponto do pedido.

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