TCE diz que Estado corre risco de arcar com custos e responsabilidades na importação da Sputnik V

Determinação da Corte de Contas para que governo suspenda contrato com vacina russa ressalta que contrato não garante que a União pague por gastos com a compra

por: Foto do autor Daniela Freire

Publicado 3 de agosto de 2021 às 17:32

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, uma medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, “até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação”.

A decisão do tribunal se baseou no fato de que não há garantia de que a União arcará com os custos e com as responsabilidades acerca da aquisição das 300 mil doses da vacina russa. “Os autos do processo mostram que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades”, disse o TCE.

O risco, conforme verificou a fiscalização do tribunal, é de que as doses da vacina Sputnik-V adquiridas pelo RN não cheguem a ser incorporadas ao PNI e o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também tenha que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

 

SAIBA MAIS

Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:

  • Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;
  • Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;
  • Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;
  • Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;
  • Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.