Boa parte dos integrantes da área jurídica do Rio Grande do Norte se acha indignada com a decisão proferida por um juiz federal do Rio Grande do Norte, que condenou o desembargador aposentado Francisco Barros Dias a uma pena de mais de 38 anos de reclusão, sob a acusação inicial de que teria havido venda de sentença.
De fato, ao ser lida a decisão, percebe-se que a condenação não ocorreu em razão de venda de sentença. Ela derivou do fato principal de ele ter se aposentado como desembargador federal e não ter observado o tempo mínimo exigido para poder exercer a advocacia. Ou seja, porque não obedeceu a quarentena, recebeu essa pena “absurdamente exagerada”.
Os juristas lembram que Francisco Barros tem uma história de grande relevância na área jurídica aqui do Estado. Ele foi servidor de cartório, promotor de justiça, juiz federal na Paraíba e no RN, desembargador federal, e é professor da UFRN há muitos anos, sempre com passagens elogiadas em todos esses segmentos.
Há uma revolta visível das pessoas da área jurídica do Estado.
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