Política

STF vai investigar suposta ilegalidade de Moro em delação que iniciou a Lava Jato

A pedido da PGR, o ministro Dias Toffoli determinou abertura de inquérito para apurar uma série de crimes que teriam sido cometidos durante o processo de obtenção do acordo de delação premiada

por: NOVO Notícias

Publicado 15 de janeiro de 2024 às 12:13

Nas redes sociais, o agora investigado Sérgio Moro reagiu com ataques à corregedoria do CNJ. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sérgio Moro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e abriu inquérito contra o ex-juiz Sérgio Moro, que atualmente ocupa o cargo de senador da República pelo estado do Paraná, por suposta ilegalidade em delação que deu origem à Operação Lava Jato. A determinação de abertura do procedimento foi do ministro Dias Toffoli.

Além de Sérgio Moro, também serão investigados os procuradores que atuaram na realização do acordo de delação premiada. A suspeita é de que tenham sido cometidos crimes de coação, chantagem, constrangimento ilegal e até organização criminosa no processo de confecção do acordo.

Segundo a jornalista Daniela Lima, colunista do G1, o acordo envolveu um ex-deputado estadual do Paraná, Tony Garcia, que teria sido utilizado como uma espécie de “grampo ambulante”, com o intuito de obter provas contra membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, além de outras autoridades do Estado com foro privilegiado e que estavam fora do alcance da Justiça Federal no Paraná, que na época contava com Sérgio Moro como juiz titular da 13ª Vara de Curitiba.

Ainda de acordo com Daniela Lima, todos os passos do acerto que culminou na delação e consequentemente na Operação Lava Jato, consta nos autos do processo, que seguiram por quase 20 anos em sigilo na Vara presidida por Moro. O conteúdo só foi revelado quando o juiz Eduardo Appio teve conhecimento dos fatos e os enviou ao STF.

Em sua defesa, o senador Sérgio Moro nega qualquer ilegalidade no processo de negociação do acordo de colaboração premiada. Ele justifica ainda que as regras para acordos de delações eram diferentes das praticadas hoje, e ressaltou que jamais obteve gravações de integrantes do judiciário.

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