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SOERN repudia descredenciamento de clínicas oftalmológicas no RN

Entidade sugere aos pacientes oftalmológicos prejudicados pela perda dos atendimentos com o plano Humana Saúde que considerem buscar amparo legal

por: NOVO Notícias

Publicado 13 de janeiro de 2024 às 14:48

SOERN repudia descredenciamento de clínicas oftalmológicas no RN

A Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Norte (SOERN) emitiu uma nota de repúdio em relação ao descredenciamento de clínicas oftalmológicas pelo plano de saúde Humana Saúde no estado.
A entidade sugere aos pacientes em acompanhamento crônico prejudicados pela perda de seus médicos devido ao descredenciamento que considerem buscar amparo legal através do juizado especial (pequenas causas).
A SOERN destaca que, mesmo sem a necessidade de um advogado, os juizados especiais permitem a abertura de demandas relacionadas ao tratamento continuado de doenças como diabetes, glaucoma, ceratocone, pós-transplante, retinopatias, e outras de seguimento crônico.
“Recomenda-se que seja solicitada uma carta de comprovação de acompanhamento ao seu médico ou mesmo o prontuário médico, além da demonstração de que o mencionado atendimento era feito via plano de saude”, aponta a entidade.
A SOERN também incentiva os pacientes a denunciarem a situação, oferecendo links para reclamações diretamente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Governo.
O NOVO tentou contato com a Humana Saúde, mas até a publicação não obteve retorno. O NOVO segue com o espaço aberto..
Leia o documento da SOERN:
CARTA ABERTA AOS CONSUMIDORES DE PLANOS DE SAÚDE
Aos pacientes de seguimento crônico que se sintam prejudicados pela perda do acompanhamento com seus médicos, devido ao descredenciamento pela HUMANA SAÚDE, a SOCIEDADE DE OFTALMOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – SOERN, sugere que há a possibilidade de ingresso judicial de demanda buscando a cobertura securitária, através do juizado especial (pequenas causas).
Procurem um advogado, ou podem tentar inclusive sem, já que o rito dos juizados especiais permite (Lei 9.099/95).
As doenças que podem permitir o mencionado acompanhamento são (rol exemplificativo):
a) Diabetes
b) Glaucoma
c) Ceratocone
d) Pós transplante
e) Retinopatias
Enfim, qualquer seguimento crônico.
Recomenda-se que seja solicitada uma carta de comprovação de acompanhamento ao seu médico ou mesmo o prontuário médico, além da demonstração de que o mencionado atendimento era feito via plano de saude.
Não é certeza de ganho de causa, mas já é uma alternativa a ser seguida.
Relembra-se a necessidade de que juntem todas as notas fiscais em caso de pagamento dos procedimentos para que seja inclusive solicitado o reembolso por esses pacientes aos planos de saúde, in casu, à Humana Saude.
Associado a isso, a SOERN informa que as denúncias dos pacientes, podem ser feitas:
– Direto à ANS:
 https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/canais-de-atendimento-ao-consumidor
– Ou pelo GOV:
 https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor
Hoje em dia pelo site “reclame aqui” também é bem efetivo, os fornecedores de serviços e produtos buscam boas notas na mencionada plataforma:
https://reclameaqui.com.br
No mais, a SOERN fica à disposição da Sociedade e da Oftalmologia do RN na busca por uma prestação de saúde ocular justa, eficaz e ética para todos.
Natal, 12 de janeiro de 2024.
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Dr. Anderson de Lima Martins
Presidente da SOERN
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