Cotidiano

Nova lei afeta shows para mais de 2 mil pessoas com bebida alcóolica em Natal

Prefeito de Natal sanciona lei que torna obrigatório a disponibilização de equipe profissional da área de saúde, com suporte para atendimento dos primeiros socorros nas eventuais emergências, em shows e eventos para mais de 2 mil pessoas

por: NOVO Notícias

Publicado 8 de dezembro de 2023 às 18:22

Lei obriga show e eventos em Natal a terem equipe de saúde. Foto: Secom/Prefeitura de Natal

Lei obriga show e eventos em Natal a terem equipe de saúde. Foto: Secom/Prefeitura de Natal

A partir de agora, shows e eventos em Natal para mais de 2 mil pessoas que comercializem bebida alcóolica tem de disponibilizar obrigatoriamente uma equipe profissional de saúde para socorrer, inclusive, pessoas em coma alcóolico. A lei que trata desse assunto foi sancionada nesta sexta-feira (8) pelo prefeito Álvaro Dias. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município.

Pela lei, “as casas de shows e eventos que realizarem atrações, no âmbito do Município de Natal, para mais de duas mil pessoas, ficam obrigadas a disponibilizar ao público equipe profissional da área de saúde, com suporte para atendimento dos primeiros socorros nas eventuais emergências.”

A proposição foi do vereador Luciano Nascimento (PTB) e foi apresentada em fevereiro de 2022. O texto prevê ainda que a obrigatoriedade tem “aplicação para as casas de shows que realizem eventos musicais, bailes, formaturas e que comercializem ou disponibilizem bebida  alcoólica”.

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Na justificativa do projeto relativo a shows e eventos em Natal, o vereador Luciano Nascimento justificou que a motivação para o projeto surgiu a partir de reclamações de pessoas. “A propositura surge justamente a partir da reclamação de pessoas que passaram por situações de emergência, como o caso de coma alcoólico, e, mesmo a casa tendo enfermaria própria, não recebeu nenhum medicamento, como a glicose, em razão de não haver nenhum médico no local para receita-lo e aplica-lo”, escreveu, na época.

Pela lei sancionada, “deverá haver no estabelecimento espaço reservado para este atendimento, com material adequado ao atendimento de primeiros socorros”. Em parágrafo único ficou estabelecido que “por material para atendimento de primeiros socorros” deverá se compreender os utensílios, equipamentos e medicamentos necessários para tratar de pessoas vítimas de agressões, cortes, quedas, assim como aquelas vítimas de coma alcoólico.”

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