Política

TCU decide que piso para saúde e educação só valerá em 2024

Decisão atende pedido do Governo Federal e alivia caixa do governo, que precisaria de R$ 20 bilhões para cobrir gastos ainda em 2023

por: NOVO Notícias

Publicado 25 de novembro de 2023 às 09:12

Hospital Regional de Currais Novos passa a realizar cirurgia bariátrica

Hospital Regional de Currais Novos passa a realizar cirurgia bariátrica – Foto: Ascom – Sesap/RN

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os pisos mínimos constitucionais para as áreas de saúde e educação só devem ser observados a partir de 2024. A decisão atende a um pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que a regra não fosse aplicada em 2023. A medida vai gerar um alívio de R$ 20 bilhões ao caixa do governo neste ano, que seriam necessários para cobrir os gastos.

O governo federal avalia a possibilidade de aplicar o piso constitucional de gastos nas áreas da Saúde e Educação apenas a partir de 2024. A solicitação do ministro Fernando Haddad é no sentido de compreender e analisar o risco de um possível “shutdown”, uma espécie de paralisação nas pastas ministeriais no caso de o governo federal ser obrigado a aplicar os mínimos constitucionais de 15% e 18%, conforme regra vigente anterior ao Teto de Gastos, ainda em 2023.

A medida significa que o governo continuaria, em 2023, cumprindo as regras do Teto de Gastos (EC 95/2016), que será substituído pelo Regime Fiscal Sustentável, conhecido como Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200/2023).

O entendimento do TCU é que as mudanças nas aplicações mínimas em ações e serviços públicos exigidas pela Constituição Federal, resultantes de alterações no texto constitucional, não retroagem, a menos que haja uma cláusula expressa de vigência em sentido contrário. Portanto, essas alterações devem ser aplicadas apenas a partir do orçamento seguinte, em conformidade com os princípios da razoabilidade, segurança jurídica, anterioridade, planejamento e equilíbrio.

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Luciano Santos, emitiu nota acerca do assunto. Segundo ele, quaisquer alterações nos valores destinados a ações e serviços públicos de saúde e ensino devem ser implementadas no orçamento seguinte, a menos que haja uma cláusula expressa de vigência em sentido diverso. “Esta abordagem visa atender aos princípios de razoabilidade, segurança jurídica e anterioridade”, pontuou.

 

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