Últimas

Souza perde novamente na Justiça e conselheiros garantem poder de voto nas eleições do América

Mandado de segurança impetrado pelo presidente do América foi indeferido pelo desembargador João Rebouças

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de outubro de 2023 às 09:18

Souza, atual presidente do AMérica, oficializou sua candidatura à reeleição. Fotos: Canindé Pereira/América FC

Souza, atual presidente do América – Fotos: Canindé Pereira/América FC

O atual presidente do América Futebol Clube, José Ivanaldo de Souza, não obteve sucesso em sua tentativa de anular a participação de oito conselheiros nas eleições para a eleição da agremiação, que estão marcadas para acontecer nesta quinta-feira (26).  Um mandado de segurança impetrado por Souza foi indeferido pelo desembargador João Rebouças.

A ação judicial visava suspender os efeitos da decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a inclusão dos nomes de oito conselheiros na lista de eleitores para o pleito do América. O clube retirou os nomes alegando que eles descumpriram regras estatutárias do clube. O grupo afastado integra parte família Rocha — dos ex-presidentes americanos, Eduardo Rocha e José Vasconcelos da Rocha.

O pedido de manutenção do voto foi movido por Bernardo Serrano Rocha Pereira Gaspar, José Vasconcelos da Rocha Junior, Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas, Maria Eduarda Barros Serrano da Rocha, Diego Mendes de Freitas, Fernanda Costa Fonseca Serrano da Rocha, Eziel Camilo Dantas e Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho.

No mandado de segurança, o atual presidente do América argumentou que os conselheiros não haviam cumprido as exigências estatutárias do América Futebol Clube, principalmente no que se refere à inadimplência. Ele apontou que os conselheiros retirados da lista de eleitores estavam inadimplentes por mais de 12 meses.

Entretanto, o desembargador João Rebouças concluiu que o mandado de segurança não era o recurso adequado para contestar a decisão. A decisão do desembargador reforça o entendimento de que o Mandado de Segurança não pode ser usado como “sucedâneo de recurso” e somente deve ser aplicado em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

Tags