Brasil

Operadora é multada por forçar médicos a receitar ‘tratamento precoce’

A multa foi aplicada pelo Ministério Público do Ceará após representação formalizada por um médico

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de abril de 2021 às 08:55

Grupo Hapvida

Hapvida, uma das maiores operadoras de saúde do país, foi multada pelo MPCE – Foto: Divulgação/Hapvida

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) notificou, nessa segunda-feira (26), a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA a pagar multa no valor de R$ 468.333,00, por impor, indistintamente a todos os médicos conveniados, que receitem determinados medicamentos no tratamento de pacientes com Covid-19, o chamado ‘tratamento precoce’. A prática desrespeita a relação médico-paciente e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a autonomia profissional garantida pelo Código de Ética Médica.

A decisão administrativa do Decon foi motivada após representação formalizada por um médico, registro da reclamação efetivada por uma consumidora e notícias veiculadas em jornais de grande circulação nacional. Nos três casos, havia a denúncia de que a empresa estaria impondo aos profissionais conveniados a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina, mesmo sem a realização prévia de exames para atestar a necessidade e segurança do medicamento para cada caso específico.

O secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, salienta que é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Assim, a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, considerando que o tratamento do paciente é baseado na autonomia profissional e na valorização da relação médico-paciente.

“Não compete à operadora de plano de saúde exigir dos seus médicos assistentes/prepostos nenhum tipo de tratamento ou até mesmo exigir a utilização de determinado medicamento, prevalecendo-se da delicada condição física e emocional do paciente. Tal prática, desobedece, além da legislação consumerista e outras legislações que tratam do tema, a Resolução do Ministério da Saúde – RDC nº 405/20201, a qual estabelece medidas de controle para os medicamentos relacionados ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)”, declara o promotor de Justiça.

A empresa foi notificada da decisão no dia 26 de abril de 2021 e tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo ou recolher o valor da multa constituída, com vencimento em 7 de junho de 2021.

A Hapvida se manifestou oficialmente sobre o episódio garantindo que sempre respeitou a soberania médica quando o objetivo é salvar vidas e que atua em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Confira a nota:

“Nota à imprensa

A empresa confirma que foi notificada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Estado do Ceará e sempre respeitou a soberania médica quando o objetivo é salvar vidas. A empresa atua em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) para os tratamentos contra a Covid-19. Para a empresa, cada vida importa e seguirá firme no combate ao vírus.”

*Matéria atualizada às 11h08 para acréscimo de nota oficial da Hapvida

Tags