Política

Compensação do ICMS: RN ainda teria R$ 227,67 milhões a receber

Compensação resulta da alteração feita em 2022 pelo governo Jair Bolsonaro que alteraram duas leis complementares referentes à cobrança do ICMS, o que gerou prejuízo aos caixas estaduais

por: NOVO Notícias

Publicado 11 de setembro de 2023 às 18:49

Projeto que regulamenta compensação do ICMS aos estados e beneficia o RN deve ser votado esta semana na C6amara. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Projeto que regulamenta compensação do ICMS aos estados e beneficia o RN deve ser votado esta semana na C6amara. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças (em 2022) na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.

Pelo previsto, o Rio Grande do Norte ainda teria de receber R$ 227,67 milhões de compensação pelas perdas no ICMS. Ao todo, o estado teria direito a receber R$ 277,6 milhões, mas já teria recebido R$ 49,93 milhões.

O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.

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Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total envolvido no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União, e o resto será repassado até 2025.

Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles que têm entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber, terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Esse é o caso do Rio Grande do Norte.

Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026.

Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais. O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência.

Na votação do regime de urgência, algo que interessa a todos os estados, dos oito deputados federais potiguares, apenas dois votaram contra a aceleração da tramitação do texto: o General Girão e o Sargento Gonçalves, ambos do PL.

Os demais — Benes Leocádio, Fernando Mineiro, João Maia, Natália Bonavides, Paulinho Freire e Robinson Faria — todos votaram a favor. Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

 

Compensações aos estados e Distrito Federal do ICMS sobre combustíveis – PLP 136/23 (em R$ milhões)
Valor da compensação Valor já compensado (¹) Saldo a compensar (²)
AC 60,00 21,48 38,52
AL ³ 204,10 442,19 -238,09
AP 54,20 0,00 54,20
AM 137,60 0,00 137,60
BA 1.066,70 0,00 1.066,70
CE 646,30 0,00 646,30
DF 388,60 0,00 388,60
ES 713,30 79,91 633,39
GO 1.590,40 109,24 1.481,16
MA ³ 535,80 1.167,92 -632,12
MT 1.061,40 0,00 1.061,40
MS 235,20 0,00 235,20
MG 3.383,10 2.718,69 664,41
PA 873,30 0,00 873,30
PB 403,30 0,00 403,30
PR 1.834,70 0,00 1.834,70
PE ³ 1.026,10 1.133,16 -107,06
PI ³ 296,30 728,18 -431,88
RJ 3.642,30 0,00 3.642,30
RN 277,60 49,93 227,67
RS 3.018,40 0,00 3.018,40
RO 272,80 0,00 272,80
RR 87,70 0,00 87,70
SC 1.195,00 0,00 1.195,00
SP ³ 3.735,60 8.781,42 -5.045,82
SE 130,30 23,78 106,52
TO 144,80 0,00 144,80
TOTAL 27.014,90 15.255,90 11.759,00

¹ Valor compensado em razão de liminares concedidas no Supremo Tribunal Federal
² Valor a compensar de 2023 a 2025 descontado o já compensado
³ Estados com saldo negativo terão valor incluído na dívida ou usarão para obras federais
Fonte: Projeto de Lei Complementar 136/23

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