Em audiência realizada, na manhã desta quinta-feira (22), na 4ª Vara Federal, conduzida pela Juíza Federal Dra. Gisele Leite, em face do ajuizamento de Ação Civil Pública estruturante por parte do Cremern em desfavor do Estado do RN, com objetivo da ampliação de leitos de UTI no Estado, foi celebrado uma nova pactuação aumentando os números de leitos inicialmente acordados em 2013 e retificados em 2017.
No acordo anterior, se chegou a pactuar a abertura de 158 novos leitos, tendo até o presente momento sido abertos por força da ação civil 147 leitos, que somados aos 30 leitos privados atualmente contratualizados provisoriamente, totalizam 177 leitos. Com o novo acordo, a presente Ação Civil Pública passará a tutelar 202 de leitos, com abertura de mais 55 novos leitos, sendo 10 em São José de Mipibu, 20 no Hospital Maria Alice Fernandes, 5 UTIN em Currais Novos, estes até novembro de 2021 e 20 leitos no Hospital da Mulher de Mossoró até junho/2022, representando um grande avanço na assistência em terapia intensiva.
A importância da referida ação tutelar é que estes leitos somente poderão ser fechados por força de decisão judicial.
Durante a audiência, as partes apresentaram a sua visão atual sobre o cenário da necessidade de criação de novos leitos de UTI, estando a Sesap representada pela secretária-adjunta, Maura Sobreira, que foi sensível com os pleitos do Cremern, demonstrando que a Sesap possui interesse em melhorar a assistência de terapia intensiva no Estado e o Cremern, representado pelo seu presidente, Marcos Jácome, e pelo secretário-geral, Marcos Lima, estando ainda presentes o Ministério Público Federal e demais membros do grupo de trabalho que participam desta demanda.
Na opinião do presidente do Cremern, o novo acordo foi de grande importância. ”Tivemos uma audiência satisfatória, técnica e de grande sensibilidade por parte de todos. Gostaria de salientar a importância da Justiça Federal, na pessoa da juíza federal Gisele Leite, na condução das mediações que vêm sendo realizadas desde 2017. Haveremos de avançar ainda mais em relação à qualificação desses leitos, desde sua regulação de acessibilidade, com controle do tempo ideal de permanência nesses leitos. Sempre com supervisão dos equipamentos adequados e da necessária habilitação dos profissionais para atuarem numa área tão especifica”, declarou.
O processo, de número 004715-12.2012.4.05.840 foi ajuizado pelo departamento jurídico do Cremern, através dos advogados Klevelando Santos e Tales Barbalho.
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