A Justiça decretou na tarde desta segunda-feira a prisão preventiva de José Wilson Tenório da Silva, motorista preso em flagrante após, sob efeito de álcool, atropelar e matar Adriel Gomes Teixeira, 44 anos. O crime aconteceu ma rua Conselheiro Tristão, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal.
De acordo com informações da polícia, José Wilson Tenório estava bebendo em uma loja de conveniência e, antes de sair do local, discutiu com Adriel Gomes. Minutos depois, ele retornou e usou o veículo que dirigia para atropelar a vítima, que morreu no local. O carro só parou após colidir com uma motocicleta.
Também segundo informações da polícia, pessoas que estavam o local impediram que ouras pessoas fossem atropeladas e, após isso, tentaram linchar o motorista. A situação foi controlada com a chegada dos policiais. Eles prenderam José Tenório em flagrante e encaminhado à Delegacia de Plantão da zona Norte onde está detido.
Nesta segunda-feira, após passar por audiência de custódia, o juiz Pedro Paulo Falcão Junior decretou a prisão preventiva do motorista. “Analisando o procedimento de prisão em flagrante, observo, de um lado, que houve notícia de prática de infração penal, cuja materialidade e indícios de autoria, segundo um juízo de cognição sumária, ficaram demonstrados e, de outro, que a situação de flagrância restou caracterizada (art. 302 do CPP)”, disse o juiz, na decisão.
E acrescentou: “No caso em tela, diante da gravidade do crime, que foi cometido com violência, pode-se indicar que, a sua soltura implicará em malferimento da ordem pública, bem como caso fosse posto em liberdade, o autuado poderia encontrar os mesmos estímulos delituosos”.
Por fim, o juiz entendeu que mesmo o fato de ser réu primário, o emprego e o local fixo de residência não eram suficientes para afastar a necessidade de prisão preventiva. “Posto isso e sem mais delongas, com base nos arts. 312 e 313, ambos do CPP, decreto a prisão preventiva do autuado José Wilson Tenório da SIlva”, decidiu.
Com a decisão, o motorista ficará preso por até 180 dias, prazo que poderá ser ampliado caso haja pedido de prorrogação da prisão preventiva. Ele deverá ser denunciado e, caso a denuncia seja aceita, se tornará réu em processo judicial pelo crime de atropelamento seguido de morte, sob ingestão de bebida alcóolica.
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